Qual a verdadeira função de um vereador?

Qual a verdadeira função 
de um vereador? 
O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis municipais.

Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.
Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
• Fiscalizar permanentemente atos do governo - acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.

Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos. Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos. E o vereador não pode: Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
Gerar despesa pública fora do orçamento. Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.

O papel do vereador é legislar e fiscalizar todas as ações do Poder Executivo, devendo também fazer alianças com os governos estaduais e federal para fornecer recursos à cidade e fazer com que a população ganhe com isso.

O vereador também possui a função de criar projetos que visem a melhoria e a qualidade de vida da população dos munícipes e, principalmente, defender os direitos do cidadão e mostrar seus deveres.

Também é atribuição do vereador trazer agremiações que possam estar contribuindo para o bem do município, possuindo, assim, uma responsabilidade social perante o seu município.

Uma das principais características de um vereador é a honestidade,ou seja, dizer ao cidadão o que é possível ser feito e, quando não possível, explicar os porquês, sem jamais iludir o cidadão ou ludibria-lo com falsas promessas.

O vereador só pode elaborar leis que NÃO gerem gastos para o município, ou seja, que não consumam o orçamento municipal. As leis que geram gastos ao município só podem ser elaboradas pelo Poder Executivo, sendo que essas leis seguem para a Câmara Municipal para serem aprovada ou não pelos vereadores, que devem avaliar se haverá ou não benefício para os munícipes., mas nenhuma delas pode ser de autoria do Poder Legislativo.

Além do mais, o vereador NÃO possui poder para tapar buracos, calçar ruas, canalizar córregos a céu aberto, limpar terrenos, cortar árvores, etc. Todas essas obras cabem ao Poder Executivo, podendo o vereador, no máximo, PEDIR ao Poder Executivo para realizar os pedidos da população e, em contra partida, o vereador fiscaliza o Poder Executivo, verificando se todas as suas ações estão ocorrendo corretamente.

                                                Comunicado:

O vereador ZÉ MARIA FOTO, Convida a todo o Povo de Santana, para que venha assistir as sessões, na camara municipal de Santana. Que são realizadas todas as sextas feiras, às 9h da manhã. Se possível se inscreva até quarta feira meio dia, apresentando seu ofício com o assunto determinado,
que iremos debater juntos, em busca de melhorias para nosso município.
Venha conhecer as ações da camara, e de cada vereador. Participe!! A Câmara está mais perto de você.
Confira a Pauta de cada Sessão, para que juntos posamos lutar pelo povo do nosso Município.